O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PONTAL DE SANTA ARINDA.
Art. 2° O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes de presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 110/2021
AUTOR: Ver. Ademir José Gomes Pereira (Zé Preto)
Processo Legislativo nº 2370/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.