LEI Nº 4.579, de 04 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA RUA JOAO ANDRADE SOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA JOÃO ANDRADE SOBRINHO, a via pública compreendida no trajeto localizado entre a Rua Anézio Freire com a Rua Nice Machado Freire, no bairro Concha D'Ostra, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 082/2021

AUTOR: Ver. Oldair Rossi

Processo Legislativo nº 1814/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.