O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA JOÃO ANDRADE SOBRINHO, a via pública compreendida no trajeto localizado entre a Rua Anézio Freire com a Rua Nice Machado Freire, no bairro Concha D'Ostra, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 082/2021
AUTOR: Ver. Oldair Rossi
Processo Legislativo nº 1814/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.