O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programa especializado em Reabilitação Pós Covid. Destacamos que uma proporção significativa dos pacientes apresenta a chamada Síndrome Pós Covid-19.
Art. 2° O programa contará com uma equipe multidisciplinar formada por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e psiquiatras.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 096/2021
AUTOR: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno (Professor Luciano)
Processo Legislativo nº 2075/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.