LEI Nº 4.580, de 04 de outubro de 2021

 

DISPÕE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PARA APOIO À PACIENTES PÓS COVID 19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programa especializado em Reabilitação Pós Covid. Destacamos que uma proporção significativa dos pacientes apresenta a chamada Síndrome Pós Covid-19.

 

Art. 2° O programa contará com uma equipe multidisciplinar formada por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e psiquiatras.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 096/2021

AUTOR: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno (Professor Luciano)

Processo Legislativo nº 2075/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.