O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapari, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I - nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro;
II - na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 104/2021
AUTOR: Ver. Kamilla Carvalho Rocha
Processo Legislativo nº 2294/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.