LEI Nº 4.584, de 04 de outubro de 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI A CONSTRUIR UM PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Parque de Exposições Agropecuárias.

 

Art. 2° Para a construção do Parque de Exposições Agropecuárias, o município de Guarapari deve seguir a regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, e do Instituto Agropecuário e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de lei nº 123/2021

AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário) e Ver. Ademir José Gomes Pereira (Zé Preto)

Processo Legislativo nº 2530/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.