O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada ESTRADA GERALDINO BOLDE, a atuai Estrada Projetada, localizada entre a coordenada n° 331669/7728236 na Comunidade Rio da Prata, próximo ao Bar do Rogerinho e a coordenada n° 330779/7724825 na Comunidade Rio da Prata, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 11 de outubro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 127/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo NO. 21.341/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.