LEI N° 4.588, de 11 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA ESTRADA GERALDINO BOLDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada ESTRADA GERALDINO BOLDE, a atuai Estrada Projetada, localizada entre a coordenada n° 331669/7728236 na Comunidade Rio da Prata, próximo ao Bar do Rogerinho e a coordenada n° 330779/7724825 na Comunidade Rio da Prata, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 11 de outubro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÂES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 127/2021: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo NO. 21.341/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.