LEI Nº 4.589, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS POR ADVOGADO AOS AUTOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autenticação de documentos juntados por advogado aos autos de processos administrativos que tramitam no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° A autenticação de documentos fotocopiados ou digitalizados juntados aos autos de processos administrativos físicos e digitais poderá ser feita por advogado constituído, sob sua responsabilidade, mediante simples declaração de que conferem com os originais.

 

Art. 3° Ressalvam-se as situações nas quais seja impugnada a autenticidade do documento pela autoridade administrativa ou por interessado.

 

Parágrafo único. Nas situações descritas no caput, será exigida, para autenticação, a apresentação do documento original para conferência, sempre que possível e quando outra medida não se mostre mais adequada.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2021.

 

WEndel Sant’ana Lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei n° 143/2021

Autoria: Ver. Kamilla Carvalho Rocha

Processo Legislativo n° 2644/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.