O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada AVENIDA PALMARES, a atuai Avenida "A", do Loteamento Parque das Mansões e a Rua Projetada, existente da coordenada 346780/7719826 até a coordenada 347086/7719675, na Estrada Rota do Turismo, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari, 22 de outubro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 133/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo n° 22.395/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.