LEI N° 4.590, de 22 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA AVENIDA PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada AVENIDA PALMARES, a atuai Avenida "A", do Loteamento Parque das Mansões e a Rua Projetada, existente da coordenada  346780/7719826 até a coordenada 347086/7719675, na Estrada Rota do Turismo, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari, 22 de outubro de 2021.

 

EDSON FIGUEIRE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 133/2021: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo n° 22.395/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.