O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Avenida VALDIR ALVES, a atual Avenida FREI HENRIQUE DE COIMBRA, localizada no Loteamento Bairro independência nesta cidade de Guarapari Espirito Santo.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.558/2021.
Guarapari, 22 de outubro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N° 145/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal processo Administrativo N° 23.167/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.