LEI
N° 4.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
"ASSOCIAÇÃO MULTIPLIQUE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública a Associação Multiplique.
Art. 2° O Estatuto Social,
a ata da última eleição e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ serão
partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para
completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari — ES. 28 de outubro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 159/2021: Vereador Izac
Queiroz de Jesus
Administrativo n° 22.395/2021 e 1454707/2021 (PGM)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.