LEI n° 4.592, de 28 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA "ASSOCIAÇÃO MULTIPLIQUE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Multiplique.

 

Art. 2° O Estatuto Social, a ata da última eleição e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari — ES. 28 de outubro de 2021.

 

EDSON FIGUEIR MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 159/2021: Vereador Izac Queiroz de Jesus

Administrativo n° 22.395/2021 e 1454707/2021 (PGM)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.