LEI n° 4.593, de 25 de outubro de 2021

 

DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE MONUMENTO NATURAL NO MIRANTE EM BUENOS AIRES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Monumento Natural no Mirante, localizado na Comunidade de Buenos Aires no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os governos Estadual, Municipal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no Monumento Natural.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021.

 

WENDEL ANT'A A LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 193/2021

Autor: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno (Professor Luciano)

Processo Legislativo no 3117/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.