O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Monumento Natural no Mirante, localizado na Comunidade de Buenos Aires no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os governos Estadual, Municipal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no Monumento Natural.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021.
Matéria: Projeto de Lei 193/2021
Autor: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno (Professor Luciano)
Processo Legislativo no 3117/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.