LEI n° 4.595, de 12 de novembro de 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE Às DROGAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate as Drogas no Município de Guarapari/ES, na semana do dia 26 de junho de cada ano, conforme designação da ONU (Organização das Nações Unidas), através do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei consideram-se como drogas lícitas e ilícitas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) e SENAD (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas).

 

Art. 2° Para o cumprimento desta Lei, fica autorizada a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania — SETAC, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e outros legalmente constituídas, à promoverem as Ações da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate as Drogas.

 

Parágrafo único. Constituem atividades da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate as Drogas, a Inserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas, com observância dos princípios:

 

I - O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;

 

II - A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro;

 

III - A promoção da responsabilidade compartilhada entre os Poderes Constituídos e a Sociedade visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 12 de novembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria de PL n° 160/2021: Vereador Marcelo Nascimento Rosa

Processo Administrativo n° 23.635/2021 e 24336/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.