O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Santa Bárbara, a atual Rua Projetada, da coordenada no. 346816/7720069 até a coordenada n° 346761/7719841, Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 12 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N° 136/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo n° 23635/2921
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.