O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua JACARANDÁ, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Dezenove — CEP 29.212-170, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari — ES., 12 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 178/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Processo Administrativo N° 23.635/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.