O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA GIRASSOL, a via pública localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida com Rua VINTE UM, CEP 29.212-190, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES. 12 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 177/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
processo Administrativo ° 23.168/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.