LEI N° 4.600, de 12 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua Santa Luzia, a atual Rua "E", Loteamento Parque da Mansões, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES. 12 de novembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIRedo MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 135/2021: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo n° 23.168/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.