O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Santa Luzia, a atual Rua "E", Loteamento Parque da Mansões, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES. 12 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 135/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo n° 23.168/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.