LEI Nº 460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao operário José Francisco Silva, com 70 anos de idade uma pensão mensal de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), destinada a ajuda-la na sua manutenção.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada por Decreto, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 de setembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.