LEI Nº 460, DE 11 DE SETEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder ao operário José Francisco Silva, com 70 anos
de idade uma pensão mensal de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), destinada a
ajuda-la na sua manutenção.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta da verba própria do
orçamento vigente, que poderá ser suplementada por Decreto, caso
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 11 de setembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.