LEI Nº 4.602, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI A REALIZAR CONVÊNIO COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com os governos estadual e federal para implementação de escola cívico militar.

 

Art. 2º Para a implementação da escola cívico militar, o município de Guarapari deve seguir a regras estabelecidas através de convênio com os governos estadual e federal

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 108/2021

AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário) e Ver Wendel Sant'Ana Lima

Processo Legislativo nº 2342/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.