O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1°, § 7° da Lei 3431/2012, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1° ..............................................................................................
I- Quando estiverem acompanhando o portador da deficiência ou doença;
II- No momento em que o portador da deficiência ou doença estiver em atendimento, conforme declaração ou qualquer outro documento comprobatório a ser emitido pela Instituição.
a) Fica a Instituição obrigatoriamente responsável pela normatização do documento que ateste o horário do atendimento, a pedido do acompanhante.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3431/2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021
Projeto de Lei n° 196/2021
Autor: Ver. Rodrigo Lemos Borges
Processo Legislativa n° 3178/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.