LEI Nº 4.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI A ADQUIRIR UM CASTRAMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um CASTRAMÓVEL.

 

Art. 2º Para a implementação do uso do CASTRAMÓVEL, o município de Guarapari deve seguir a regras estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2021.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 124/2021

AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)

Processo Legislativo nº 2531/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.