LEI Nº 4.608, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CRIAÇÃO DA "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE", NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE", no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A Escola criada por esta Lei, oferecerá cursos na área de:

 

I - Artes Plásticas;

 

II - Teatro;

 

III - Música (Instrumental e Canto);

 

IV - Fotografia;

 

V - Tricô;

 

VI - Artesanato em Geral;

 

VII - Outros.

 

Art. 3º A Escola terá como fim e objetivo:

 

I - O aprendizado nas várias áreas das artes;

 

II - O resgate e a garantia da manutenção da cidadania.

 

Art. 4º Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Município autorizado a celebrar convênios com Órgãos Públicos da Administração Estadual e Federal, com a Iniciativa Privada, e ou Organizações não Governamentais.

 

Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar normas do funcionamento na Escola.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2021.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 112/2021

AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa

Processo Legislativo nº 2408/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.