O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE", no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º A Escola criada por esta Lei, oferecerá cursos na área de:
I - Artes Plásticas;
II - Teatro;
III - Música (Instrumental e Canto);
IV - Fotografia;
V - Tricô;
VI - Artesanato em Geral;
VII - Outros.
Art. 3º A Escola terá como fim e objetivo:
I - O aprendizado nas várias áreas das artes;
II - O resgate e a garantia da manutenção da cidadania.
Art. 4º Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Município autorizado a celebrar convênios com Órgãos Públicos da Administração Estadual e Federal, com a Iniciativa Privada, e ou Organizações não Governamentais.
Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar normas do funcionamento na Escola.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 112/2021
AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa
Processo Legislativo nº 2408/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.