O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA SÃO JORGE a atual Rua Projetada, da coordenada nº 346776/7719823 até a coordenada nº 346735/7719739, Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 22 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 138/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 24.522/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.