O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA LÍRIOS, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Nove, CEP 29.212-030, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 22 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 180/2021: Vereador WENDEL SANTANA LIMA
Processo Administrativo Nº 24.522/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.