LEI Nº 4.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA LÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA LÍRIOS, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Nove, CEP 29.212-030, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 22 de novembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 180/2021: Vereador WENDEL SANTANA LIMA

Processo Administrativo Nº 24.522/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.