O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º Fica denominada RUA SANTA RITA, a atual Rua B, loteamento Parques das Mansões, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 22 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 137/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 24.519/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.