LEI Nº 4.613, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI A ELABORAR O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o Plano de Contingência da Defesa Civil.

 

Art. 2º Para elaboração do Plano de Contingência da Defesa Civil, o Poder Executivo pode contratar empresa especializada no assunto.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º O Município deverá ter um Fundo próprio para a Defesa Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 24 de novembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 126/2021: Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº 24.519/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.