O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o Plano de Contingência da Defesa Civil.
Art. 2º Para elaboração do Plano de Contingência da Defesa Civil, o Poder Executivo pode contratar empresa especializada no assunto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Município deverá ter um Fundo próprio para a Defesa Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 24 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 126/2021: Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº 24.519/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.