O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ESTRADA SCARLAT MARCULANO CARMINATE, a atual Estrada Projetada, localizada entre a Coordenada nº 329927/7728173 na Comunidade de São Felix e a Coordenada nº 334591/7732070 na Comunidade de Baia Nova, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 25 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 140/2021: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 25.354/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.