LEI Nº 4.614, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - ESTRADA SCARLAT MARCULANO CARMINATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESTRADA SCARLAT MARCULANO CARMINATE, a atual Estrada Projetada, localizada entre a Coordenada nº 329927/7728173 na Comunidade de São Felix e a Coordenada nº 334591/7732070 na Comunidade de Baia Nova, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 25 de novembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 140/2021: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo Nº 25.354/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.