LEI Nº 4.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DENOMINA COMO RUA ADELCI ALBINO GOLTARA O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE NÃO NOMINADO LOCALIZADO ENTRE AS COORDENADAS -347477; -7719460 E -347536; -7719575, SITUADO NO BAIRRO SANTA MÔNICA, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como RUA ADELCI ALBINO GOLTARA o logradouro público atualmente não nominado, com início nas coordenadas geográficas - 347477, -7719460, e término nas coordenadas geográficas -347536, -7719575, localizado no Bairro Santa Mônica, neste Município, com traçado indicado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 25 dezembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 213/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

Processo Administrativo Nº 25.354/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Anexo I: LOCALIZAÇÃO DE RUA ADELCI GOLTARA