O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo de 2022.
§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e 11, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos - EJA 1º, 2º, 3º e 4º ciclos, Educação Especial, Monitor de Tecnologia Educacional, Professor/Tutor e Projetos Educacionais).
§ 2º As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de licença médica e afastados por motivos de força maior, em conformidade com o Art. 30, da Lei n° 1.820/1998.
§ 3º O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB, MAPP e PC) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da Educação, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.
§ 4º As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de profissional efetivo do magistério, serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo Art. 1 º, desta Lei, será de acordo com os Editais a serem publicados, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.
Art. 3º O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, se necessário de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.
Art. 4° As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 29 de novembro de 2021.
Projeto de Lei (LP)
Autoria do PL Nº 227/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 26342/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.