Lei n° 4.617, de 09 de dezembro de 2021

 

Altera dispositivos da Lei n° 4.325/2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Cria e insere o Anexo XXVII que passará a integrar a relação dos cargos e funções, constante da Lei nº 4325/2019, transpondo a função de Técnico em Radiologia atualmente integrante do cargo de Técnico Operacional em Saúde (TOS), código VI, cujo requisito é ter concluído a formação em Técnico em Radiologia, para integrar o cargo de Técnico Operacional em Saúde II (TOS-2), Código XXIV, que, por conseguinte, passará a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO XXVII

Relação dos cargos e funções

CARGO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Técnico Operacional em Saúde II (TOS-2)

Código XXIV

Técnico em Radiologia

30

 

Art. 2º Cria e insere o Anexo XXVIII que passará a relação dos cargos e funções, constante da Lei nº 4325/2019, transpondo as funções de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, atualmente integrante do cargo de profissional especialista em saúde I (PES-1), Código XV, cujo requisito é ter concluído a formação superior completa em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para integrar o cargo de profissional especialista em saúde III (PES-3), código XXVIII, que, por conseguinte, passará a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO XXVIII

Relação dos cargos e funções

CARGO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Profissional Especialista em Saúde III (PES-3) Código XXV

Fisioterapeuta

50

Terapeuta Ocupacional

 

 

Art. 3° Cria e insere a função de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) que será integrada ao Cargo de Agente de Atendimento em Saúde I (AASA-1), passando o Anexo I, da Lei nº 4325/2019 a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

Cargo/ Função / Quantitativo

Relação dos cargos e função

CARGO

 

QUANTITATIVO

Agente de atendimento em Saúde I (AAS 1) Código I

Atendente de Consultório

250

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de Veterinária

Auxiliar de Saúde Bucal

 

 

Art. 4° O Cargo de Provimento Efetivo criado pelos Arts. 1º e 2º, desta lei passam a integrar o Art. 5° da Lei nº 4325, de 10 de julho de 2019 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5° Ficam criados os novos cargos públicos a serem providos por Servidores da Administração Direta do Município de Guarapari, recrutados mediante concurso público de provas e de provas e títulos, assim denominados:

 

N° DE ORD.

NOME DO CARGO

REFERÊNCIA

CÓDIGO

ANEXO

01

Agente de Atendimento em Saúde I

AAS-1

I

I

02

Agente de Atendimento em Saúde II

AAS-2

II

II

03

Agente de Atendimento em Saúde III

AAS-3

III

III

04

Agente de Serviço Operacional I

ASO-1

IV

IV

05

Agente de Serviço Operacional II

ASO-2

V

V

06

Técnico Operacional em Saúde

TOS

VI

VI

07

Técnico Operacional

TO

VII

VII

08

Técnico Operacional Especial

TOE

VIII

VIII

09

Técnico Administrativo e Contábil

TAC

IX

IX

10

Agente Fiscalizador de Serviços

AFS

X

X

11

Profissional em Medicina

PeM

XI

XI

12

Profissional em Engenharia e Arquitetura

PE

XII

XII

13

Profissional em Especialidades

PF

XIII

XIII

14

Profissional em Fiscalização

PES-1

VIV

VIV

15

Profissional Especialista em Saúde I

PES-2

XV

XV

16

Profissional Especialista em Saúde II

PES-2

XVI

XVI

17

Profissional na Área Jurídica

PAJ

XVII

XVII

18

Profissional em Odontologia

PeO

XVIII

XVIII

19

Profissional em Veterinária

PeV

XIX

XIX

20

Profissional na Área Ambiental

PAA

XX

XX

21

Operador de Equipamento Especial

OEE

XXI

XXI

22

Operador de Equipamento Pesado

OEP

XXII

XXII

23

Operador de Equipamento Leve

OEL

XXIII

XXIII

24

Técnico Operacional em Saúde II

TOS-2

XXIV

XXIV

25

Profissional Especialista em Saúde III

PES-3

XXV

XXV

 

Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo XXIV, desta Lei."

 

Art. 5° Os cargos e funções criados pelos Arts. 1°, 2° e 3°, desta lei passarão a integrar a descrições dos cargos e funções, constante do Anexo XXIV, da Lei nº 4325/2019 com a seguinte redação.

 

ANEXO XXIV

DESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE 1- REF: (AAF-1) - CÓDIGO 1

 

Função: Auxiliar em Saúde Bucal

 

Atividades:

• organizar e executar atividades de higiene bucal,

• processar filme radiográfico;

• preparar o paciente para o atendimento,

• auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas. inclusive em ambientes hospitalares;

• manipular materiais de uso odontológico·

• selecionar molde1ras,

• preparar modelos em gesso;

• registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

• executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

• realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

• aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte. manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

• desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários,

• realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

• adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e Registro ao Conselho Regional de Odontologia.

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE II - REF: (TOS-2) - CÓDIGO XXVII

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

• Ensino profissionalizante completo na respectiva área de atuação, requerendo a

aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

• Registro no respectivo órgão Regulador, quando houver.

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

Atividades especificas das funções: São atividades e habilitações típicas das funções

deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

Atividades:

• Aplicar tratamento com aparelhos especificas, observando rigorosamente a

prescrição e normas técnicas.

• Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas.

• Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento.

• Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.

• Operar aparelho de raio X.

• Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas

radiográficas.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Radiologia.

 

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE III- REF-(PES-3) - CÓDIGO XXVIII

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

• Ensino Superior completo na respectiva área de atuação, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

• Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público

 

Atividades especificas das funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir

 

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

 

Atividades:

• Promover palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação.

• Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população.

• Acompanhar e manter informações sobre o quadro clinico de pacientes sob sua responsabilidade.

• Participar de campanhas preventivas.

• Avaliar o estado de saúde do paciente, realizando testes específicos.

• Planejar e executar tratamentos fisioterápicos.

• Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente.

• Controlar registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento.

• Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação.

• Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia

 

FUNÇÃO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL

 

Atividades:

• Avaliar os casos de pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças

e evolução desejadas.

• Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico.

• Planejar e/ou orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas.

• Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades.

• Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional.

 

Art. 6° Os vencimentos básicos e carga horária, do cargo descrito pelo Art. 4º, desta Lei, passa a ser fixado como segue:

 

I - Anexo VB - 24:

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

A

R$ 2.200,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

B

R$ 2.266,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

C

R$ 2.333,98

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

D

R$ 2.404,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

E

R$ 2.476,12

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

F

R$ 2.550,40

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

G

R$ 2.626,92

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

H

R$ 2.705,72

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

I

R$ 2.786,89

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

J

R$ 2.870,50

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

K

R$ 2.956,62

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

L

R$ 3.045,31

 

II - Anexo VB - 25:

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

L

R$ 3.291,52

 

Art. 7º O Art. 4° da Lei nº 4325/2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:

 

I - Relação dos Cargos e Funções Criadas -Anexos I a XXV; XXII e XXVIII;

 

II - Descrição de Atividades dos Cargos - Anexo XXIV;

 

III - Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento – Anexo XXV;

 

IV - Regramento Geral de Enquadramento de Cargos e Vencimentos - Anexo XXVI;

 

V - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis -Anexos VB 01 a VB 25.

 

Art. 8° O Art. 6° da Lei n° 4325/2019, passa a viger com seguinte redação:

 

Art. 6° Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão escalonados em níveis representados por letras em ordem alfabética, identificados nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis constantes dos anexos VB-01 a VB-25.

 

Art. 9º O Art. 17 da Lei n° 4325/2019, passa a viger com seguinte redação·

 

Art. 17 Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constantes dos anexos VB -01 a VB-25, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 10 O § 1° do Art. 20 da Lei nº 4325/2019, passa a viger com seguinte redação:

 

Art. 20 Os Servidores Municipais serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:

 

I - de 20 horas semanais;

 

II - de 24 horas semanais;

 

III - de 30 horas semanais;

 

IV - de 40 horas semanais.

 

§ 1º A jornada de trabalho de que trata o inciso li, deste artigo, destina-se excepcionalmente para os cargos de Profissional em Medicina e Técnico Operacional em Saúde II, que atue em regime de escala ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho.

 

§ 2º ..................................................................................................

 

Art. 11 O Anexo XXV da Lei n° 4325/2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO XXV

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de pontuação

CARGOS: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I - (AAS-1);

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE II - (AAS-2);

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III - (AAS-3);

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - (AS01);

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL II - (AS02);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL - (OEE);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - (OEP);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - (OEL).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I – Conclusão do Curso Médio

15

01

II – Conclusão do Curso Superior

20

01

III – Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor.

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

01

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo

Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

CARGOS: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - (TOS);

TÉCNICO OPERACIONAL - (TO);

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL- (TAC);

TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL (TOE)

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE II (TOS-2)

AGENTE FISCALIZADO DE SERVIÇO - (AFS).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão do Curso Superior

20

01

II - Conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Doutorado relacionados

às funções do Servidor

10

01

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros

eventos relacionados às funções do Servidor

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100

horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a

300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

01

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

ANEXO XXV

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de Pontuação

CARGOS: PROFISSIONAL EM MEDICINA - (PeM);

PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E AQUITETURA - (PEA);

PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES - (PE);

PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO - (PF);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I - (PES1);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE II - (PES2);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE III - (PES3);

PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA - (PAJ);

PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA - (PeO);

PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA - (PeV);

PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL - (PAA).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão de Curso de Pós-Graduação relacionado às funções do

Servidor.

15

01

II - Conclusão de Curso de Doutorado relacionado às funções do

Servidor.

15

01

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros

eventos relacionados às funções do Servidor.

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionadas às funções de Servidor.

10

02

VI – Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

Art. 12 Os Servidores atualmente ocupantes do cargo/função de Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Radiologia, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais serão enquadrados dentro da Tabela de Vencimentos Básicos e Níveis, constante do anexo VB - 24, em novo cargo (Técnico Operacional em Saúde II - TOS-2), na função investida em regular concurso público e no nível, cujos vencimentos sejam iguais ou imediatamente superior do cargo anterior, adequando a jornada para 24 horas semanais.

 

Art. 13 Os Servidores atualmente ocupantes do cargo/funções de Profissional Especialista em Saúde I /Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional , com carga horária de 30 ou 40 horas semanais serão enquadrados dentro da Tabela de Vencimentos Básicos e Níveis, constante do anexo VB - 25, em novo cargo (profissional especialista em saúde III - PES-3), na função investida em regular concurso público e no nível, cujos vencimentos sejam iguais ou imediatamente superior do cargo anterior, adequando a jornada para 30 horas semanais.

 

Art. 14 O setor responsável pela Gestão de Recursos Humanos do Município apresentará ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, proposta de enquadramento funcional, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 15 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4325/2019.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2021

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 194/2021: Poder Executivo

Processo Administrativo n° 27162/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.