LEI Nº 4.627, de 15 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA EDUCACÃO MUNICIPAL DE educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§ 1 º As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos/funções:

 

I- Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

 

II- Agente de Serviço Operacional I- Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

 

III- Auxiliar de Serviço Operacional I - Função: Cozinheiro;

 

IV- Auxiliar de Serviço Operacional II - Função: Vigia;

 

V- Técnico Administrativo e Contábil - Função: Assistente Administrativo.

 

§ 2º As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art. 2º As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1°, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 3º A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I Parágrafo Único - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 12.382/2011.

 

Art. 4° Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei n° 1278/1991.

 

Art.5° As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

 

Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2021.

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 249/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 28163/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.