O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
§ 1 º As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos/funções:
I- Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;
II- Agente de Serviço Operacional I- Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
III- Auxiliar de Serviço Operacional I - Função: Cozinheiro;
IV- Auxiliar de Serviço Operacional II - Função: Vigia;
V- Técnico Administrativo e Contábil - Função: Assistente Administrativo.
§ 2º As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.
Art. 2º As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1°, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 3º A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I Parágrafo Único - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 12.382/2011.
Art. 4° Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei n° 1278/1991.
Art.5° As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 15 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 249/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 28163/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.