LEI Nº 4.631, de 16 de dezembro de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 490/1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal nº 490, de 10 de maio de 1968, passa a viger, como se nela transcrita, com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Passa a denominar-se RUA UBÁ, a atual Rua 07 (sete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari LTDA."

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari -ES, 16 de dezembro de 2021

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 263/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 28259/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.