O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal nº 490, de 10 de maio de 1968, passa a viger, como se nela transcrita, com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari -ES, 16 de dezembro de 2021
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 263/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 28259/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.