LEI Nº 4.633, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DENOMINA COMO RUA SIMPLÍCIO DE ALMEIDA RODRIGUES O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE NOMINADO POR RUA 9, SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE AREIA PRETA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como RUA SIMPLÍCIO DE ALMEIDA RODRIGUES, o logradouro público atualmente nominado por Rua 9, situado no Loteamento Parque Areia Preta, dando continuidade à já existente Rua Simplício de Almeida Rodrigues, com seu término na confluência das Ruas Davino Mattos e Carlos Santana, neste Município.

 

Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 22 de dezembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 215/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

Processo Administrativo Nº 28.163/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.