O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a SEMANA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE BOCA, na última semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais da rede pública e demais interessados.
Parágrafo Único. Fica assegurada a participação do setor privado para realização da semana ora instituída, através do patrocínio de material de divulgação e outros necessários ao sucesso da Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento suplementar se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 188/2021
AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa
Processo Legislativo nº 3063/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.