O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88. Inciso V do Lei Orgânico do Município LOM faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 em obediência ao disposto no art. 165 do Constituição Federal com base no Plano de Governo indicadores econômicos e sociais estabelece as diretrizes objetivos programas e as ações destes decorrentes para o referido quadriênio conforme detalhamento constante dos Anexos que compõe este projeto.
Art. 2° As prioridades fixadas para o primeiro exercício orçamentário e financeiro do período por este Plano serão detalhadas em instrumento próprio que integrará a Lei de Orçamento Anual (LOA) para o referido exercício em perfeita sintonia com os diretrizes para a elaboração do mesmo a ser ulteriormente proposto ao Poder Legislativo Municipal na forma da Lei.
Art. 3° Os valores estabelecidos para as ações previstos neste Plano são estimativos não se constituindo em limites à programação das despesas expressos nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4° A inclusão exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo Municipal através de projeto de lei específico respeitados as diretrizes gerais e as prioridades aprovadas pelo Poder Legislativo.
§ 1° Excepcionalmente em função de possível alteração do conceito da ação orçamentário a ser definido nas leis de diretrizes orçamentárias o projeto de lei previsto no caput poderá propor agregação ou desmembramento de ações Títulos e produtos desde que não modifique a finalidade das ações.
§ 2º Nos casos em que a alteração se limitar a alteração do título do produto ou da unidade de medida poderá a mesma ser efetivada mediante lei orçamentária e seus créditos adicionais desde que não modifique a finalidade da ação.
§ 3º O Poder Executivo poderá atualizar os Anexos desta Lei, em decorrência de alteração na estrutura dos órgãos responsáveis pelos programas e pela execução das respectivas ações.
Art. 5° A inclusão exclusão ou alteração de ações e metas de natureza orçamentária quando envolverem recursos do Tesouro Municipal, poderão ser feitas através da Lei de Orçamento Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações e/ou correções na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 se for necessário, em decorrência de atualizações feitas nesta lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a planta genérica de valores (PGV), do Município de Guarapari, bem como, atualizar as alíquotas diferenciadas.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 173/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 28969/2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.