O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA SYLVIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, o espaço/praça no qual está sendo construída na Rua Joaquim Pereira de Almeida Rodrigues (Praia das Castanheiras), coordenadas - 20º40'16.2"S 40º29'46.9"W, CEP: 29.200-345, localizada no Centro, Guarapari, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 27 de dezembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 250/2021: Vereador Carlos Eduardo dos Santos Nascimento
Processo Administrativo Nº 28.163/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.