LEI Nº 464, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento da despesa um Crédito Especial de Ncr$ 18.763,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e três cruzeiros novos), destinados no atendimento das seguintes despesas:

 

a)    Conserto da basculante Ncr$ 10.000,00

b)    Conserto da Kombi (ambulância) Ncr$ 700,00

c)    Aquisição e frete da Combi destinada aos serviços do Gabinete do Prefeito Ncr$ 8.063,00

 

Art. 2º O numerário necessário ao atendimento deste crédito especial correrá a conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de outubro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.