LEI Nº 464, DE 10 DE OUTUBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento da despesa um Crédito Especial de Ncr$ 18.763,00 (dezoito mil
setecentos e sessenta e três cruzeiros novos), destinados no atendimento das
seguintes despesas:
a) Conserto da
basculante Ncr$ 10.000,00
b) Conserto da
Kombi (ambulância) Ncr$ 700,00
c) Aquisição e
frete da Combi destinada aos serviços do Gabinete do Prefeito Ncr$ 8.063,00
Art. 2º O numerário necessário ao
atendimento deste crédito especial correrá a conta do excesso
de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de outubro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.