O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um CANIL/GATIL MUNICIPAL.
Art. 2º Para a implementação do CANIL/GATIL MUNICIPAL, o Município de Guarapari deve seguir a regras estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 125/2021
AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)
Processo Legislativo nº 2532/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.