O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua VIOLETA, a via Pública, localizada no Bairro Fátima Cidade, anteriormente conhecida como CINCO CEP 29.212-050, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 179/2021
AUTOR: Ver. Wendel Sant'Ana Lima
Processo Legislativo nº 2975/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.