LEI Nº 4.649, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - ESTRADA ERILDO JOSÉ WANDEKOKEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESTRADA ERILDO JOSÉ WANDEKOKEN, a atual Estrada Projetada, da coordenada nº -20.629083; -40.586705; a coordenada nº -20.631631; - 40.601456, localizada na Comunidade São João do Jaboti, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 203/2021: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo Nº 28.964/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.