O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA MARIA AUXILIADORA QUEIROZ MERIZIO, atual Rua 8, localizada no Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda. no bairro Muquiçaba na cidade de Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 210/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.