O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM o logradouro público com início na Praia das Pelotas, no loteamento "Bairro Ipiranga", dando continuidade à rua de mesmo nome no referido loteamento até a Rua Toni, entre as quadras "D" e "H" do loteamento "Santo Antônio", neste Município, alterando, assim, também o nome da Rua Maria da Penha, localizada nesse mesmo loteamento, conforme traçado indicado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de Cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder 'Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 225/2021: Vereador Oenizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.