O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como TRAVESSA DALMACYR GRASSI DE PAULA o logradouro público ainda não nominado situado no Bairro Muquiçaba, neste Município, com início na Rua Alexandre Grande Ribeiro, com coordenadas K 344044.00 / E 7714762.36, e término na Rua Aurora Bandeira Butke, com coordenadas K 344051.97/E 7714788.90.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 228/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.