LEI Nº 4.653, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

DENOMINA COMO AV. DR. PEDRO RAMOS O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, COM INÍCIO NA PONTE GOVERNADOR JONES DOS SANTOS NEVES, DANDO CONTINUIDADE À JÁ EXISTENTE AVENIDA DE MESMO NOME, E COM FIM ENTRE A QUADRA Nº 1 DO LOTEAMENTO "PARQUE DA AREIA PRETA" E A QUADRA Nº 9 DO LOTEAMENTO "BAIRRO ESPLANADA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como AVENIDA DR. PEDRO RAMOS o logradouro público situado no Bairro Centro, neste Município, com início na Ponte Governador Jones dos Santos Neves, dando continuidade à já existente avenida de mesmo nome, e com fim entre a Quadra nº 1 do loteamento "Parque da Areia Preta" e a Quadra nº 9 do loteamento "Bairro Esplanada".

 

Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 230/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

Processo Administrativo Nº 28.964/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.