O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA BARÃO DO RIO BRANCO o logradouro público de mesmo nome situado no loteamento "Santa Margarida", neste Município, com início na Praça Rui Barbosa, situada na confluência das Ruas Itapemirim e Espírito Santo, também localizadas no referido loteamento, tendo sua continuidade pela antiga Rua do Contorno, do loteamento "Santa Terezinha, e pela Rua Barão do Rio Branco, no loteamento "Kubitschek", com seu término na Rua 13 de maio, também no loteamento "Kubitschek".
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do Art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 231/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.