O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA GILBERTO SILVA MENDES, a atual Projetada (coordenadas: 24 k 344852.35 m E 7718762.95 m S // 24 k 344902.03 m E 7718786.49 m S // 24 k 344909.38 m E 7718755.99 m S), localizada na Zona 05, distrito 03, quadra -146, no bairro Jabaraí, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 256/2021: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.