O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ARIESLEY ALVES MOREIRA PEREIRA, ("PEZÃO"), a Piscina Poliesportiva do Complexo Esportivo e Cultural Maurice Santos, localizada na Rua R. Hilda Borges Vieira, 35-215 - Muquiçaba, Guarapari - ES, 29215-100. Neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 232/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.