LEI Nº 4.659, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

DENOMINA COMO ARIESLEY ALVES MOREIRA PEREIRA ("PEZÃO"), A PISCINA POLIESPORTIVA DO COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL "MAURICE SANTOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ARIESLEY ALVES MOREIRA PEREIRA, ("PEZÃO"), a Piscina Poliesportiva do Complexo Esportivo e Cultural Maurice Santos, localizada na Rua R. Hilda Borges Vieira, 35-215 - Muquiçaba, Guarapari - ES, 29215-100. Neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 04 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 232/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima

Processo Administrativo Nº 28.964/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.