LEI Nº 4.662, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL PORTADORES DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL PORTADORES DE LUZ.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 233/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima

Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.212/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.