O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL PORTADORES DE LUZ.
Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 233/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.212/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.